O presidente da mesa do congresso nacional,
por meio do Ato
44
CN, de 27-05-2020 (DO-U 1, de 28-05-2020), prorroga, pelo período de 60
dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020,“que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e
editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de
calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (Covid-19)”.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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28 maio 2020
27 maio 2020
Secretaria de Previdência tira dúvidas sobre Auxílio-Doença

Abaixo,
seguem perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença
durante esse período.
1- Como sei se
tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao
auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por,
no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de
trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhe sem https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/ .
2- Como faço para
receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por
causa da pandemia do coronavírus?
Neste momento em
que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem
requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou
aplicativo, para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045,00.
Caso o atestado
esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS
faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do
benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.
O passo a passo de
como enviar o atestado pode ser conferido no link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.
3- Fiz perícia
antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como
saberei se tenho direito ao benefício?
O segurado que faz
qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do
benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda
a sábado, de 7h às 22h.
4- Tinha perícia
agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045,00.
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045,00.
5- Como faço para
registrar o atestado médico?
Acesse o Meu INSS
(gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção
"Agendar Perícia". Selecione "Perícia Inicial" e quando
aparecer a pergunta "Você possui atestado médico?", responda sim e
anexe no portal.
Para mais detalhes,
acesse o vídeo explicativo de como anexar o atestado
no portal do INSS
6- Preciso
prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?
Em atendimento à
Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de
auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o
fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na
Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão
efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que
a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 pedidos.
Para resguardar o
direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios
que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido
de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
7- Por quanto tempo
posso receber a antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para
o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses,
incluindo as possíveis prorrogações.
8 - Meu
auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao
trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nestes casos o
segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao
trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação
do benefício.
9- Recebi um
salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou
receber a diferença?
Se o segurado tiver
direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o reabertura das agências do
INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença
de valores.
10- Serei
comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o
benefício ou receber o complemento do valor devido?
Quando houver o
retorno do atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os
procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu
INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso
é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta
acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão
corretos.
Além disso, toda
informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do
órgão (www.inss.gov.br).
Fonte: Secretaria
de Previdência
Prorrogada Medida Provisória 932/2020, que reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S.

20 maio 2020
Sancionada lei que cria programa de apoio às microempresas
Detre outras regras, as empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número
de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em
condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos
do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser
utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas
não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os
sócios.
18 maio 2020
Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro DiasToffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 932/2020. A
MP , editada em 31/3, que reduziu em 50%
as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (o chamado
Sistema S) e duplicou (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação
dessas contribuições.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, na origem, o
Serviço Social Comércio (Sesc/DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac/DF) no Distrito Federal haviam ajuizado ação pleiteando a
suspensão dos efeitos da MP. O pedido da cautelar foi indeferido, bem como o
agravo que se seguiu. Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança
para obter a concessão da liminar pelo TRF1, alegando grave risco de dano à
economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.
Desoneração
No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5381, a AGU argumentou
que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as
empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade
econômica, decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, a concessão dos
pedidos podem acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o
conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo coronavírus na
economia, em especial em relação à preservação dos empregos.
Competência do STF
Ao deferir o pedido, o presidente do STF assinalou que, na
prática, a decisão do TRF1 suspendeu a vigência de normas constantes de Medida
Provisória cuja constitucionalidade já foi submetida ao crivo do Supremo, que
detém competência constitucional para aferi-la. Segundo ele, o ministro Ricardo
Lewandowski, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6373
e 6378) sobre a matéria, determinou a apreciação do pleito pelo Plenário, após
ter solicitado a prestação das informações e as manifestações da AGU e da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Toffoli destacou que a subversão da ordem administrativa e
econômica decorrente dessa alteração legislativa, em matéria de contribuições
para os serviços sociais autônomos, não pode ser feita de forma isolada, sem
análise de suas consequências para o orçamento estatal, “que está sendo chamado
a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço
criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”.
Leia a íntegra da decisão.
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