Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

19 março 2021

Instituído Auxilio Emergencial 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL Medida Provisória 1.039, de 18-3-2021, (DO-U 1, de 18-03-2020), instituiu o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em 4  parcelas mensais,  no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos.

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário que:

I - tenha vínculo de emprego formal ativo;

II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial (Abono do PIS) e os benefícios do Programa Bolsa Família,

III - aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

IV - seja membro de família que aufira renda mensal total acima de 3 salários mínimos;

V - seja residente no exterior;

VI - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

VII - tinha, em 31-12-2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII acima, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado:

1) com menos de 21 anos de idade; ou

2) com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

X - esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

XI - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

XII - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

XIII - esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

XIV - não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial disponibilizados na conta contábil ou na poupança digital aberta; e

XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, de bolsas do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas acima serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes.

É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 a título do Auxílio Emergencial 2021.

Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.

Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

São considerados empregados formais, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Não são considerados empregados formais, , os empregados que deixaram de receber remuneração há 3 meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT.

Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal,  do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do abono-salarial (abono do PIS).

A  renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

O Auxílio Emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial.

Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento.

Ato do Poder Executivo federal regulamentará o Auxílio Emergencial 2021.

Auxílio Emergencial 2021 poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos Auxílios Emergenciais, Auxilio Emergencial Residual e o Auxilio Emergencial 2021, caberá ao Ministério da Cidadania.

- cancelar os benefícios irregulares; e

- notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.

Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

Os valores dos Auxílios Emergenciais, Auxílios Emergenciais Residuais e Auxílio Emergencial 2021,  cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social, observado a legislação e o disposto em ato conjunto do Ministro de Estado da Cidadania e do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

 Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 1.039, de 18-3-2021.

11 março 2021

DIRPF - Receita libera cópia da declaração do Imposto de Renda pelo e-CAC

A Receita Federal liberou, para todos os cidadãos, o acesso à cópia, em formato digital, da última Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O documento facilita o preenchimento da declaração de 2021 e pode ser retirado por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA-Processo Digital).

Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital - uma espécie de chave eletrônica. Com a iniciativa, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. A autorização para o serviço foi publicada no Diário Oficial da União de 10-02-2021

Após entrar no portal e-CAC, basta acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Abrir Dossiê Digital de Atendimento, escolher a área de concentração Cópia de Documentos e selecionar o serviço Obter Cópia da Última DIRPF Entregue. Não é necessário juntar documentos, pois a própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração.

Receita explica que o processo deve ser gerado no nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos 5 anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção Meus Processos.

Já o contribuinte que possui certificado digital pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. No portal Gov.br há um passo a passo para acessar esse serviço.

 Fonte: Agência Brasil

 


09 março 2021

IRPF 2021 - Declaração do Benefício Emergencial (BEm)

Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Fonte: Receita Federal

02 março 2021

Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício

Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.

O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o "Total de Rendimentos".

Esse valor inclui as parcelas pagas do Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória  1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o Auxílio Emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles.

Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Devoluções

Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.

Caso alguma ou todas as parcelas do Auxílio Emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela CAIXA, e também ressarcimentos do benefício, se houver.

Além da opção do DARF, também é possível fazer a devolução do Auxílio Emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção "Emitir GRU". O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Reclamações

Para quem acha que foi vítima de fraude, pois acredita que seu CPF foi usado indevidamente por outras pessoas para sacar o Auxílio Emergencial, e para aqueles que querem questionar os valores a serem devolvidos, pois já fizeram devoluções anteriores que não estão sendo apresentadas no site de consulta da Dataprev, o Ministério da Cidadania disponibilizou o serviço.

Para utilizar esse serviço, que está hospedado no Portal de Serviços do Governo Federal, é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada pelo próprio site, no item "Minhas solicitações".

Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior.

Fonte: Ministério da Cidadania

01 março 2021

Nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

O Sistema Público de Escrituração Digital – Sped informa que foi publicada nova versão 1.34 do Guia Prático do programa gerador da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB (EFD-Contribuições).

Principais alterações na nova versão 1.34:


1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP

2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT
3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do lucro presumido

nas orientações do registro C100.

4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de

preenchimento do campo 07.

5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ

6. Registro C100: Alteração da chave do registro

7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos
8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019
9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda

de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.

Clique aqui para acessar o arquivo.

Fonte: Sped.

Código de Darf para devolução do auxilio emergencial

Ato Declaratório Executivo 3 CODAR, de 26-2-2021, (DO-U 1, de 01-03-2021), instituiu  o código de receita o 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial, a ser utilizado no preenchimento do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolher valores referentes à devolução do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020, pelos beneficiários que tenham recebido, no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. 

26 fevereiro 2021

INSS prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de comprovação de vida.

A Portaria 1.278 INSS, de 24-2-2021, (DO-U 1, de 26-02-2021), prorroga por mais 2 competências, março e abril/2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

A interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida, não prejudica  a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e  o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A Portaria 1.278 INSS/2021 também estabeleceu que  a partir da competência maio/2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:

Competência de vencimento da
comprovação de vida

Competência da retomada da rotina

mar e abr/2020

maio/2021

mai e jun/2020

junho/2021

jul e ago/2020

julho/2021

set e out/2020

agosto/2021

nov e dez/2020

setembro/2021

jan e fev/2021

outubro/2021

mar e abr/2021

novembro/2021