Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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12 abril 2021
Receita prorroga o prazo de apresentação da Declaração do IRPF
08 abril 2021
eSocial orienta sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos de faltas, atrasos e DSR
A seguir, o teor da Nota Orientativa 2 eSocial/2021:
“Orientações sobre a utilização das rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR.
As naturezas de rubricas 9207, 9208, 9211 e 9212 foram criadas considerando previsão de alteração da regra do INSS para contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadorias no RGPS e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
A
proposta era computar o tempo de contribuição descontando as faltas do
trabalhador.
Como a alteração de regra não se confirmou, o INSS continua considerando, para
fins de apuração do tempo de contribuição, o mês de 30 dias independentemente
da existência de faltas do trabalhador. Assim, fica dispensada a utilização de
rubricas atreladas às naturezas acima mencionadas, que foram criadas para
diferenciar faltas de atrasos e dos correspondentes DSR.
Portanto, será excluído o fim da validade das naturezas de rubricas 9209 e 9210 antes da entrada em produção da versão S-1.0. Além disso, a validação do campo {qtdRubr} dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 futuramente será alterada para que a informação do referido campo não seja obrigatória nos casos de a rubrica ter as naturezas 9207 ou 9211.
Dessa forma, as empresas podem optar por utilizar as naturezas de rubrica que diferenciam descontos decorrentes de faltas daqueles oriundos de atrasos, ou utilizar as naturezas de rubrica que englobam ambas as condições.
02 abril 2021
Regulamenta o parcelamento de débitos administrados pela Receita Federal
A Instrução Normativa 2017 RFB, de 30-3-2021 (DO-U 1, Edição Extra, de 1-4-2021), disciplina o parcelamento de débitos de qualquer natureza nas modalidades ordinária, simplificada e para empresas em recuperação judicial. Em geral, a alteração consiste em ajustar as normas relativas ao parcelamento de débitos sob responsabilidade do empresário e da sociedade empresária em recuperação judicial visando ajustá-la às normas relativas ao parcelamento de débitos sob responsabilidade do empresário e da sociedade empresária em recuperação judicial, nos termos dos artigos 10-A a 10-C da Lei 10.522, de 19-7-2002.
01 abril 2021
Procedimentos especiais para análise de requerimento do Auxílio-doença
I - impossibilidade
de abertura devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à
circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular
funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;
II - redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal
disponível para atendimento presencial acima de 20% da capacidade
operacional da unidade, em razão das orientações estabelecidas pela Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão
central do SEPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, e
atos complementares da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; ou
III - agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a 60 dias.
O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social notificará o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando exigido pela Perícia Médica Federal.
Dia 1-04-2021 é ponto facultativo para repartições públicas
A Portaria 3.776 ME, de 31-3-2021, (DO-U 1, de 31-03-2021 – Edição Extra), estabelece que, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, o dia 1-4-2011 como ponto facultativo para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
30 março 2021
Governo Federal facilita abertura de empresas, o comércio exterior e protege acionistas minoritários
A Medida Provisória 1.040, de 29-03-2021, (DO-U 1, 30-03-2021), dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei 10.406, de 10-01-2002 - Código Civil.
Repouso Semanal Remunerado - Alteração na Lei.
No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento, documento de unidade de saúde do SUS - Sistema Único de Saúde ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.