A Instrução
Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021, (DO-U 1, de 20-04-2021), dispõe
sobre o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições
destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração
da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de
sua regularização perante a RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
Fica
instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - Sero, por meio do qual
serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção
civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução,
notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
A
utilização do Sero será permitida somente após a inscrição da obra no CNO -
Cadastro Nacional de Obras.
O
Sero não será utilizado nas seguintes hipóteses, por se tratar de serviço ou
obra cuja inscrição no CNO é dispensada.
A
obra que tenha sido, comprovadamente, finalizada em período atingido pela
decadência, apesar de não estar sujeita à incidência das contribuições
destinadas à Previdência Social e a outras entidades e fundos, deverá ser
submetida à aferição por meio do Sero quando for necessária a emissão de
certidão (CND ou CPEND) .
Também
foi aprovovado o Manual do Sero, disponível no site da RFB na Internet,
no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, que contém as
regras relativas ao funcionamento e à utilização do Sero.
A fica
instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero
depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
Deverão
ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições previdenciárias
das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a
seu serviço; as dos trabalhadores, incidentes sobre o
seu salário-de-contribuição, e das contribuições destinadas a outras entidades
e fundos, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na
execução de obra de construção civil aferida pelo Sero.
A
DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês
em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo
quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
O
valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras
deverá ser recolhido por meio de DARF gerado pelo sistema, até o dia 20
do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras,
devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver
expediente bancário no dia 20.
A
transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras será feita por meio do Sero.
Poderá
ser transmitida apenas 1 DCTFWeb Aferição de Obras no mês, admitida a
retificação.
A Instrução
Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021, entra em
vigor em 1-6-2021.