Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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27 julho 2021
Prorrogação do salário-maternidade decorrente de complicações no parto
26 julho 2021
Prorrogado início de vigência de Normas Regulamentadoras
A Portaria
8.873 SEPRT, de 23-7-2021, (DO-U 1, de 26-07-2021), prorrogou para o dia
3-1-2022, o início da vigência das Normas Regulamentadoras - NRs:
- Norma Regulamentadora 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT/2020;
- Norma Regulamentadora 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT/2020;
- Norma Regulamentadora 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria 6.735 SEPRT/2020; e
- Norma Regulamentadora 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT/2020.
A Portaria 8.873/2021 prorroga, ainda, para a mesma data, o início da vigência de subitens da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018.
23 julho 2021
Reconhecido como salário maternidade o valor recebido por gestante afastada em razão da Covid-19
A decisão aplica-se a empregadas grávidas que não conseguem exercer o trabalho à distância.
A Lei 14.151/2021 determina o afastamento imediato das empregadas gestantes em razão do risco de contágio pelo coronavírus, as gestantes devem ser mantidas em home office (trabalho em casa), com remuneração integral.
Os processos judiciais foram interpostos por uma empregadora doméstica e por uma empresa da área de saúde, e, em ambas as decisões, os Juízes entenderam que cabe ao INSS o custo do afastamento, concedendo o salário maternidade para as empregadas.
Em uma das decisões, a juíza concluiu que a empresa autora do processo deve pagar a remuneração prevista no contrato de trabalho, diretamente à sua empregada gestante, assumindo tais pagamentos a título de salário-maternidade, cabendo ao INSS a responsabilidade final pelos pagamentos, por meio da compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
Na outra decisão, uma empregadora doméstica procurou a Justiça pleiteando que o INSS seja obrigado a pagar salário-maternidade à sua empregada babá, e ao analisar o caso, o juiz afirmou que a situação é semelhante à prevista no § 3º do artigo 394-A da CLT e que a legislação prevê que esse ônus pode ser repassado ao INSS.
Cabe ressaltar que as decisões são de primeira instância e que só afetam os empregadores autores dos processos. O empregador, pessoa física ou jurídica, que desejar buscar o reconhecimento do direito ao salário maternidade para a empregada gestante afastada em razão da Lei 14.151/2021 deverá buscar advogado para apoio jurídico.
Processo nº 5006449-07.2021.4.03.6183
Processo nº 5003320-62.2021.4.03.6128
22 julho 2021
Novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf
b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21-07-2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º-07-2021 2021.
Fonte: Portal eSocial
21 julho 2021
Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias
A Receita Federal iniciou em, 20-07-2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas
jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim,
riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para
incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as
empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente,
sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e
litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas
sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com
registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente
comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação
financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma,
erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de
tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de
fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita
Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa
jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred,
e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF
2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de
2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes
bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso
se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da
Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de
2020, a saber:
Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas
deduções)
DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se
operações indicadas)
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco
e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas
instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e
entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as
pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações
fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de
políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos
geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil
do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa 2.039 RFB/ 2021.
Fonte: CFC
16 julho 2021
Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Dessa forma, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa 2023 RFB, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Fonte: Receita Federal
15 julho 2021
Não incidência de contribuição previdenciária sobre prêmio por desempenho
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:
- são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;
- não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;
- não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador; e
- devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.