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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 agosto 2021

Novas regras para apresentação da EFD-Reinf

A Instrução Normativa 2.043 RFB,de 12-8-2021, (DO-U 1, de 13-08-2021 – Edição Extra),  estabelece novas normas relativas à apresentação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

=> Deixam de estar obrigadas a adotar a EFD-Reinf:

a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e

b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por si ou como representantes de terceiros;

=> Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Vale lembrar que a dispensa do envio da declaração "Sem movimento" se aplicava apenas aos contribuintes do 3° Grupo de obrigados do cronograma de implantação;

=> Em face a reformulação dos prazos de implantação do eSocial, o cronograma de apresentação da EFD-Reinf foi ajustado. Sendo assim, a obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:

a) para o 1º Grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 8 horas de 1-5-2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

b) para o 2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, a partir das 8 horas de 10-1-2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2019, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à referida data;

c) para o 3º Grupo - Pessoas Jurídicas, que compreende as entidades obrigadas à EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos, a que se referem, respectivamente, as letras "a", "b" e "e", a partir das 8 horas de 10-5-2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2021;

d) para o 3º Grupo - Pessoas Físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e

e) para o 4º Grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, a partir das 8 horas de 22-4-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2022.


Programa da GFIP é atualizado

 O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: RFB

13 agosto 2021

Câmara conclui aprovação de nova reforma trabalhista; texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12-08-2021) a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. O texto-base da proposta já havia sido aprovado na terça, e agora os deputados concluíram a votação de destaques, que são mudanças no texto. Todos eles foram rejeitados. O projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.

Os parlamentares de partidos de oposição queriam reestabelecer o texto original da MP (Medida Provisória 1.045/2021), que recriou o programa de redução de jornadas e salários durante a crise. Entretanto, perderam todas as votações. Na terça, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória 1.045/2021 apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças, além das que ele já havia incluído antes.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:

  •  cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte ;
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Os oposicionistas tentaram retirar do texto o Requip, o Priore e a modalidade de trabalho sem direitos trabalhistas, definida como serviço social voluntário, mas não conseguiram.

Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.

Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS

O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Programa para jovens, com FGTS menor

Quem poderia ser contratado O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

Limite de salário

O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).

Bônus de até R$ 275

O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).

Prazo para contratar e duração do vínculo

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

Vale só para novos contratos

A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

FGTS e multa menores

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo).

Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Vantagens para a empresa

O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:

- 2% para microempresa

- 4% para empresa de pequeno porte

- 6% para as demais

As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.

Qualificação profissional

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.

Custos do programa para o governo

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus funcionários.

Quem poderia ser contratado

Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200 hoje).

Sem vínculo de emprego

Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.

Direitos do trabalhador

 - Vale-transporte;

 - Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano;

 - Seguro contra acidentes pessoais.

Jornada de trabalho limitada

A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT). A jornada diária pode ser de oito horas,nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.

Benefícios que somam até R$ 550 para o trabalhador

O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.

O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.

Duração do contrato

Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.

Quem poderia contratar pelo Requip

 - Empresas;

 - Profissionais liberais de nível superior;

- Produtores rurais pessoas físicas.

Quantos trabalhadores poderiam ser contratados

 O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro.

Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.

Benefícios para quem contratar

Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor. Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O BIP não tem custo nenhum para o empregador (é bancado pelo governo).

Cursos de aprendizagem

Os cursos para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço.

Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês.

A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.

Custos do programa para o governo

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

Jornada de mineiros será alterada

O texto aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que atualmente é de seis horas diárias. A proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.

Restrição de acesso à Justiça gratuita

O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.

Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais

Juízes do trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será "exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico".

Fiscalização sem multa e 'orientação' para escravagistas

 O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de "orientação" de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Redução de pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Fonte: Portal UOL

11 agosto 2021

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

  • - perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

10 agosto 2021

Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil

 A Medida Provisória 1.061, de 09-08-2021, (DO-U 1, de 10-08-2021), que, dentre outros, instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. 

O  Programa Auxílio Brasil tem como objetivo:

  • promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
  •  reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias;
  •  promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas;
  • ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
  • estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
  • estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio:

 a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;

 b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e

 c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal. 

 Já o  Programa Alimenta Brasil tem como  finalidade:

  • incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;
  • incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
  • promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
  • promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
  • apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; e
  • fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização. 

Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício de auxílio emergencial concedidos com amparo na Lei  13.982, de 2-4-2020, na Medida Provisória  1.000, de 2-9-2020, e na Medida Provisória  1.039, de 18-3- 2021, o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para ressarcimento dos valores, por meio  eletrônico;  SMS -  serviço de mensagens curtas; - rede bancária;   via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação; pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou  edital,  quando o beneficiário não for localizado.

Será estabelecido em  regulamento  os critérios para definição das situações de irregularidades e erros materiais e os procedimentos para a cobrança dos valores devidos, garantidos o contraditório e a ampla defesa;  as formas de notificação; e os prazos, as etapas e os demais procedimentos necessários ao processo de ressarcimento e ainda as condições e os valores mínimos para a cobrança extrajudicial .  Os valores não restituídos voluntariamente, na forma e nos prazos estabelecidos no regulamento, serão inscritos em dívida ativa da União, nos termos da legislação. 

Para fins de ressarcimento, o valor devido será acrescido de juros equivalentes à taxa  Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao mês do recebimento indevido até o mês anterior ao mês do pagamento, e um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.



09 agosto 2021

Sociedade Anônima do Futebol

A Lei 14.193, de 6-8-2021 (DO-U 1, de 9-8-2021), Constitui Sociedade Anônima do Futebol a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas desta Lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei 6.404, de 15-12-1976, e da Lei 9.615, de 24-03-1998.

Considera-se:
I – clube: associação civil, regida pela Lei 10.406, de 10-01-2002 (Código Civil), dedicada ao fomento e à prática do futebol;

II – pessoa jurídica original: sociedade empresarial dedicada ao fomento e à prática do futebol; e

III – entidade de administração: confederação, federação ou liga, com previsão na Lei 9.615, de 1998, que administra, dirige, regulamenta ou organiza competição profissional de futebol.

O objeto social da Sociedade Anônima do Futebol poderá compreender as seguintes atividades:

I – o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol, obrigatoriamente nas suas modalidades feminino e masculino;
II – a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos;
III – a exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade intelectual de sua titularidade ou dos quais seja cessionária, incluídos os cedidos pelo clube ou pessoa jurídica original que a constituiu;

IV – a exploração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, relacionados ao futebol;

V – a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos;

VI – quaisquer outras atividades conexas ao futebol e ao patrimônio da Sociedade Anônima do Futebol, incluída a organização de espetáculos esportivos, sociais ou culturais;

VII – a participação em outra sociedade, como sócio ou acionista, no território nacional, cujo objeto seja uma ou mais das atividades mencionadas nos incisos deste parágrafo, com exceção do inciso II.

A denominação da Sociedade Anônima do Futebol deve conter a expressão “Sociedade Anônima do Futebol” ou a abreviatura “S.A.F.”.

Para os efeitos da Lei 9.615, de 24-03-1998, a Sociedade Anônima do Futebol é uma entidade de prática desportiva.

Revisão de benefícios previdenciários de longa duração

 A Portaria 914 DIRBEN, de 6-8-2021, (DO-U 1, de 09-08-2021), divulga os  procedimentos de operacionalização a serem observados nos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, de que trata a Lei 13.846, de 18-6-2019.

Os benefícios serão selecionados para revisão de acordo com os critérios cumulativos estabelecidos  e as convocações para a revisão serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30  dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", diretamente no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

Será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da APS - Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.

Excepcionalmente, será permitida 1 remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um 1 dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida.

Está disponível no endereço www-prbi/, na opção "Programa de Revisão - Lei 13.846/2019", funcionalidade que permite consultar:  se o benefício ou CPF está selecionado para o programa;  as respectivas informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI; e  fatos supervenientes que dispensem a realização da perícia médica do programa.