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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 dezembro 2021

Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB

 


A Instrução Normativa 2.055 RFB, de  06-12-20-21, (DO-U 1, de 08-12-2021), regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de:

I - restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;

II - restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);

III - ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e

IV - reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Clique aqui e veja a integra da
Instrução Normativa 2.055 RFB.

08 dezembro 2021

Desoneração da folha de pagamento


A Instrução Normativa 2.053 RFB, (DO-U 1, de 08-12-2021), dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei 12.546/2011.


A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB 1.436, de 30-12-2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:


a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.


A desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.


Prorrogação da desoneração

Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.



 

03 dezembro 2021

Governo regulamente o pagamento do Auxílio Gás

 Gás Natural, botijão de 13 quilos de gás de cozinha

O Decreto 10.881, de 02-12- 2021, (DO-U 1, de 03-12-2021), regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei 14.237, de 19-11-2021.

O benefício será pago a cada dois meses no valor equivalente a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg.

O programa terá duração de 5 anos.

30 novembro 2021

Envio da prorrogação do contrato por prazo determinado

  


A nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, divulgada em 22-11-2021, consolidada com as alterações da Nota Orientativa 09/2021.

 Entre as alterações, destacamos a do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.

Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

São considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.

Exemplo Didático:  Colaborador admitido, em 1º-11-2021, com contrato de experiência de 30 dias O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.

No eSocial teremos:

a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”

b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.

As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.

Clique aqui para acessar, a nova versão do Manual do eSocial.
Fonte: Portar eSocial

29 novembro 2021

Versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf

 Entenda como funcionam as entregas da EFD - Reinf

O Ato Declaratório Executivo 93 COFIS, de 26-11-2021, (DO-U 1, de 29-11-2021), aprovou a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.

A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

25 novembro 2021

Divulga Tábua Completa de Mortalidade – 2020, referente a ambos os sexos a ser utilizada para a determinação do fator previdenciário

A Portaria 400 IBGE, de 23-11-2021, (DO-U 1, de 25-11-2021), divulga a Tábua Completa de Mortalidade - 2020 referente a ambos os sexos a ser utilizada para a determinação do fator previdenciário.

Esta informação serve como parâmetro para cálculo da aposentadoria.

O que é

Fornecem estimativas da expectativa de vida às idades exatas até os 80 anos, com data de referência em 1º de julho do ano anterior.

Desde 1999, o IBGE divulga anualmente, até o dia 1o de dezembro, no Diário Oficial da União, as Tábuas Completas de Mortalidade para o total da população brasileira em 1º de julho do ano anterior, em cumprimento ao Art. 2º do Decreto 3.266, de 29-11-1999. As Tábuas Completas de Mortalidade são provenientes de projeção dos níveis de mortalidade a partir das Tábuas Abreviadas de Mortalidade construídas para o ano de referência do último Censo Demográfico, às quais são incorporados dados populacionais do respectivo levantamento censitário, estimativas da mortalidade infantil com base nesse mesmo levantamento e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos, por sexo e idade. Constituem um modelo demográfico que descreve a incidência da mortalidade ao longo do ciclo vital das pessoas, tendo como referência a mortalidade da população em um determinado período de referência, e suas informações têm sido utilizadas como um dos parâmetros para o cálculo do fator previdenciário com vistas às aposentadorias dos trabalhadores que estão sob o Regime Geral de Previdência Social.
Os principais indicadores extraídos das Tábuas Completas de Mortalidade são as probabilidades de morte entre duas idades exatas, em particular, a probabilidade de um recém-nascido falecer antes de completar o primeiro ano de vida, também conhecida como taxa de mortalidade infantil; e as expectativas de vida a cada idade, em especial, a expectativa de vida ao nascimento.
A periodicidade das Tábuas Completas de Mortalidade é anual. Sua abrangência geográfica é nacional, com resultados divulgados, por sexo e idade, para Brasil.

Observação importante

As Tábuas Completas de Mortalidade são obtidas a partir das Tábuas Abreviadas de Mortalidade projetadas, utilizando-se metodologias apropriadas para transformar os intervalos quinquenais utilizados nas Tábuas Abreviadas em intervalos unitários nas Tábuas Completas de Mortalidade.

Tábuas de mortalidade do ano de 2020

As Tabuas completas de mortalidade do ano de 2020 são provenientes de uma projeção da mortalidade elaborada a partir das Tábuas Completas de Mortalidade construídas para o ano de 2010, nas quais foram incorporados dados populacionais do Censo Demográfico 2010, estimativas da mortalidade infantil com base no mesmo levantamento censitário e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos por sexo e idade. Dessa forma, as Tábuas para o Brasil, para o ano de 2020, retratam a projeção da mortalidade elaborada com dados de 2010, sem incorporar, portanto, os efeitos da pandemia de COVID-19 no aumento dos óbitos na população brasileira. Tais efeitos serão registrados quando da elaboração das novas Tábuas de Mortalidade com dados do próximo Censo Demográfico, a ser realizado em 2022, momento em que elas serão revistas, considerando-se uma estimativa mais precisa da população exposta ao risco de falecer, bem como os óbitos observados na última década.

Mais dados sobre as Tábuas de Mortalidade podem ser obtidas no site do IBGE, clicando aqui.

Fonte: IBGE