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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 janeiro 2022

Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas

 


A Medida Provisória 1.099, de 28-01-2022, (DO- U 1,  de 28.1.2022 - Edição extra), Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:

  • reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;
  • auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;
  • incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e
  • promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.

Serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.

Poderão ser beneficiários do Programa:

  • pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e
  • pessoas com idade 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses.

Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:

  • forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou de outros que venham a substituí-los; ou
  • pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

O Prêmio Portas Abertas, com a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

  •  os critérios de avaliação;
  • as categorias; e
  • as ações laureadas.

O Programa terá duração até 31-12-2022.

25 janeiro 2022

Prevenção do coronavírus nos ambientes de trabalho

 


A Portaria Interministerial 14 MTP-MS, DE 20-1-2022, (DO-U 1, de 25-1-2022), atualizou as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, relativamente:

  • a divulgação das orientações ou protocolos;
  • a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19; a higiene das mãos e etiqueta respiratória; o distanciamento social;
  • a higiene e limpeza dos ambientes; a ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; os trabalhadores do grupo de risco; os EPI – Equipamentos de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção; os refeitórios e bebedouros; os vestiários;
  • o transporte de trabalhadores fornecido pela organização; os SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; e as medidas para retomada das atividades.

24 janeiro 2022

Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário

 

 MEI - Apps on Google Play

A Resolução 164 CGSN, de 21-1-2022, (DO-U 1, de24-01-2022), estabelece que o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE devido pelo - Microempreendedor Individual - MEI, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

21 janeiro 2022

MEI: liberado o envio da competência janeiro, que trará o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE

 

Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022, pois o eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. 

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução 140/2018, com alterações das Resoluções 160/2021 e 161/2021.

  •  DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. 

  • EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).

Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

Fonte: Portal eSocial

 

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após reajuste dos valores previdenciários


Portaria Interministerial 12 MTP/ME, publicada em 20-01-2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.

Foi publicada no dia 20 a Portaria Interministerial 12 MTP/ME de 17-01-2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

A quota de salário-família passou a ter o valor de R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022.

Confira os novos valores das faixas de contribuição: 

 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota ao INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

  • ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte Portal eSocial