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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 abril 2022

eSocial - Lançado módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

 



O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico. 

Fonte: Portal eSocial

08 abril 2022

Perguntas e respostas sobre a RAIS


 


Veja, no site oficial, as perguntas mais frequentes sobre a RAIS ano base 2021, que deve ser entregue até 29/04/2022.


As perguntas estão dividas nos seguintes assuntos principais:

- Como declarar a RAIS

- GDRAIS

- Como transmitir a RAIS

- Certificação digital

- Problemas com certificado digital - Analisador de Certificado
- RAIS e eSocial

 Clique aqui.

 

Uso do Pix para restituição do IRPF 2022

 

O Ato Declaratório Executivo 4 CODAR, de 5-4-2022 (DO-U 1, de 7-4-2022), estabelece que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021, permitirá a indicação do crédito da restituição em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da declaração.

Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).

O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios

07 abril 2022

Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

 


A Portaria 2.923 ME, de 05-04-2022, (DO-U 1 de 6-4-2022), altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).

A concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

Abono Salarial do PIS: Aberto prazo para interposição de recursos referentes ao ano base 2020

 


As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência começaram a receber,, os pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial ano base 2020. Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.

Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.

O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.


  • Antes do Recurso

O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil.

A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP. Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB (www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência do banco.

  • Quem tem direito

- Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação (Lei 7998/1990):

*Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos 5 anos;

*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

*Ter recebido até 2 (salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

*Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

*Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

  • Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*empregado (a) doméstico (a);

*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 

05 abril 2022

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

 


A Instrução Normativa 2.077 RFB, de 04-04-2022, (DO-U 1, de 05-04-2022),  que prorrogou,  para 31-05-2022, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

  • Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31-12-2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31-05-2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal