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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 abril 2022

Alteração de Normas Regulamentadoras - NR

 


Portaria 806 MTP, de 13-04-2022, (DO-U 1, de 19-04-2022), alterou a redação de varias Normas Regulamentadoras - NR da - Saúde e Segurança no Trabalho - SST.

A saber:

  • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: alterado o subitem 12.10.2;
  • NR 15 - Atividades e operações insalubres: alterado o Anexo 13-A – Benzeno;

  • NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: alterados os itens 1 e 2 do Anexo II - Instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);

  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: alterada a alínea "e" do subitem 22.3.7 e revogado o subitem 22.3.7.1.3;
  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: alterada a alínea "c" do subitem 29.1.4.2
  • NR 32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde: alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea "c" do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III para tratar sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na área da saúde;
  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval: alterado o subitem 34.7.7


Governo inclui dia 22-04 na lista de ponto facultativo para repartições públicas em 2022

 A Portaria 14.817 ME, de 20-12-2021, (DO-U 1, de 19-04-2022) incluiu  o dia 22-4-2022 como ponto facultativo no ano de 2022, para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

12 abril 2022

eSocial - Lançado módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

 



O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico. 

Fonte: Portal eSocial

08 abril 2022

Perguntas e respostas sobre a RAIS


 


Veja, no site oficial, as perguntas mais frequentes sobre a RAIS ano base 2021, que deve ser entregue até 29/04/2022.


As perguntas estão dividas nos seguintes assuntos principais:

- Como declarar a RAIS

- GDRAIS

- Como transmitir a RAIS

- Certificação digital

- Problemas com certificado digital - Analisador de Certificado
- RAIS e eSocial

 Clique aqui.

 

Uso do Pix para restituição do IRPF 2022

 

O Ato Declaratório Executivo 4 CODAR, de 5-4-2022 (DO-U 1, de 7-4-2022), estabelece que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021, permitirá a indicação do crédito da restituição em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da declaração.

Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).

O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios

07 abril 2022

Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

 


A Portaria 2.923 ME, de 05-04-2022, (DO-U 1 de 6-4-2022), altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).

A concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

Abono Salarial do PIS: Aberto prazo para interposição de recursos referentes ao ano base 2020

 


As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência começaram a receber,, os pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial ano base 2020. Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.

Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.

O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.


  • Antes do Recurso

O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil.

A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP. Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB (www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência do banco.

  • Quem tem direito

- Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação (Lei 7998/1990):

*Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos 5 anos;

*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

*Ter recebido até 2 (salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

*Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

*Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

  • Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*empregado (a) doméstico (a);

*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência