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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 abril 2022

eSocial - 4º Grupo do eSocial deve observar novos prazos

 


Portaria Conjunta 2 MTP-RFB-ME, de 19-4-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022), prorrogou o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).


O cronograma, para o 4º Grupo, passa a vigorar da seguinte forma:
  • 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-8-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-8-2022; e
  • 4ª Fase - a partir das 8 horas de 1-1-2023 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Com a prorrogação da 3ª Fase, o prazo final para a transmissão da Tabela de Rubricas (evento S-1010) também foi dilatado, visto que seu término está diretamente ligado ao início do envio dos Eventos Periódicos

19 abril 2022

Alteração de Normas Regulamentadoras - NR

 


Portaria 806 MTP, de 13-04-2022, (DO-U 1, de 19-04-2022), alterou a redação de varias Normas Regulamentadoras - NR da - Saúde e Segurança no Trabalho - SST.

A saber:

  • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: alterado o subitem 12.10.2;
  • NR 15 - Atividades e operações insalubres: alterado o Anexo 13-A – Benzeno;

  • NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: alterados os itens 1 e 2 do Anexo II - Instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);

  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: alterada a alínea "e" do subitem 22.3.7 e revogado o subitem 22.3.7.1.3;
  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: alterada a alínea "c" do subitem 29.1.4.2
  • NR 32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde: alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea "c" do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III para tratar sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na área da saúde;
  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval: alterado o subitem 34.7.7


Governo inclui dia 22-04 na lista de ponto facultativo para repartições públicas em 2022

 A Portaria 14.817 ME, de 20-12-2021, (DO-U 1, de 19-04-2022) incluiu  o dia 22-4-2022 como ponto facultativo no ano de 2022, para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

12 abril 2022

eSocial - Lançado módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

 



O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico. 

Fonte: Portal eSocial

08 abril 2022

Perguntas e respostas sobre a RAIS


 


Veja, no site oficial, as perguntas mais frequentes sobre a RAIS ano base 2021, que deve ser entregue até 29/04/2022.


As perguntas estão dividas nos seguintes assuntos principais:

- Como declarar a RAIS

- GDRAIS

- Como transmitir a RAIS

- Certificação digital

- Problemas com certificado digital - Analisador de Certificado
- RAIS e eSocial

 Clique aqui.

 

Uso do Pix para restituição do IRPF 2022

 

O Ato Declaratório Executivo 4 CODAR, de 5-4-2022 (DO-U 1, de 7-4-2022), estabelece que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021, permitirá a indicação do crédito da restituição em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da declaração.

Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).

O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios

07 abril 2022

Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

 


A Portaria 2.923 ME, de 05-04-2022, (DO-U 1 de 6-4-2022), altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).

A concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.