A Portaria 4.098 MTP, de 15-12-2022, (DO-U
1, de 19-12-2022), que entrará em vigor em 1-1-2023, altera
normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de
notificação de débito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da
Contribuição Social, regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo
Administrativo Trabalhista, estabelece parâmetros para a aplicação das multas
administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, e
disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos,
oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos
e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando
recolhido a empregados não optantes.
A notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social será
emitida conforme modelos e instruções oficiais, devendo conter os seguintes
elementos:
- nome, inscrição, endereço e CEP do autuado, constantes
dos cadastros de pessoa física ou jurídica da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- prazo de 10 dias para recolhimento do débito;
- relatórios de detalhamento do débito, individualizados por
trabalhador e por competência, devidamente circunstanciados, conforme
regulamentação específica;
- ciência do prazo para apresentação de defesa e indicação do
local para sua entrega;
- local e data da lavratura;
- assinatura e identificação do notificado, seu representante
ou preposto, quando o recebimento da notificação ocorrer de forma pessoal; e
- assinatura e identificação do Auditor-Fiscal do Trabalho
notificante, contendo nome e número da CIF.