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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2022

Programa Nacional Qualifica Mulher

 

O Decreto 11.309, de 26-12-2022, (DO-U 1,de 27-12-2022), instituiu o Programa Nacional Qualifica Mulher, com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social. O Programa atenderá, prioritariamente, mulheres que:  

      ·         possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio;

  •    tenham o ensino fundamental incompleto; 
  • sejam vítimas de violência doméstica.

23 dezembro 2022

Prevenção do assédio sexual no trabalho

A Lei 14.457/2022  instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, dentre outras normas, incluiu na CIPA medidas para prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, passando a denomina-la “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)”.

As empresas obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: 

·         inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

·         fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

·         realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

22 dezembro 2022

  Regras de portabilidade e interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador

 

Portaria 4.227 MTP, de 20-12-2022 (DO-U 1, de 22-12-2022), estabelece regras e critérios de portabilidade e interoperabilidade do PAT - Programa De Alimentação Do Trabalhador.

  •   Portabilidade:

É o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros e

  • Interoperabilidade:

É o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

A portabilidade será realizada: 

a) mediante a solicitação expressa do trabalhador e de forma gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.

b) eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e   operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI).

É proibida a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks", descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize no âmbito da portabilidade.