A Portaria 4.227 MTP, de 20-12-2022 (DO-U 1, de
22-12-2022), estabelece regras e
critérios de portabilidade e interoperabilidade do PAT - Programa De
Alimentação Do Trabalhador.
É o procedimento de transferência de recursos
financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de
origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa
pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação,
notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros e
É o procedimento que possibilita as emissoras do
PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede
credenciada de estabelecimentos comerciais.
A portabilidade será realizada:
a) mediante a
solicitação expressa do trabalhador e de forma gratuita, não podendo os custos
relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem
repassados ao trabalhador.
b) eletronicamente,
por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade a ser
contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a
serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e
Interoperabilidade (CIPI).
É proibida a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks",
descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de
instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize
no âmbito da portabilidade.