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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 outubro 2023

DCTFWeb e PIS Folha de Pagamento

 


A Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023,(DO-U 1, de 06-10-2023), estabelece, que o prazo para apresentação da  DCTFWeb deve ser mensalmente, até o dia 15  do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e quando este dia cair em dia não útil para fins fiscais, esse prazo será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. Cabe esclarecer, que antes este prazo devia ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.


A DCTFWeb também passará a substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação a Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.

O  fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o 13º Salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. O recolhimento desta Contribuição deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, e no caso do dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

05 outubro 2023

Entidades sindicais - Registro no Ministério do Trabalho e Emprego

 


A Portaria 3.472 MTE, de 4-10-2023, (DO-U 1, de 05-10-2023), dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

Para realizar pedido de registro sindical, o requerente deverá acessar o sistema CNES, disponível no portal gov.br, na opção "Registro Sindical (SC)", seguir as instruções ali constantes para a transmissão eletrônica dos dados e encaminhar, no prazo de 30  dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE, os seguintes documentos:

edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação do sindicato, publicado no DOU - Diário Oficial da União e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial pretendida, do qual conste: nome completo do subscritor; descrição de toda a categoria e base territorial pretendida, com a indicação nominal de todos os municípios e estados pretendidos; e data, horário e local da realização da assembleia;

ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação do sindicato, na qual deverá constar expressamente a aprovação da fundação ou da ratificação de fundação, a descrição da categoria profissional ou econômica e da base territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo, o número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, a razão social da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes;

ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral;

ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e de término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes eleitos:  nome completo;  número de inscrição no CPF; e função dos dirigentes do sindicato requerente;- estatuto social aprovado em assembleia geral, que contenha objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como "afins", "conexos" e "similares"; e 

autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que o subscritor do edital e os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:

📌  nome completo; 

📌  número de inscrição no CPF; 

📌  endereço residencial e correio eletrônico; 

📌  número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do empregador ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de aposentado; 

📌 número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores; 

📌 número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e 

📌 número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional.


O sindicato requerente deve possuir inscrição no CNPJ com a descrição da natureza jurídica de "Entidade Sindical".

02 outubro 2023

Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber



Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1-10-2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.


A partir do dia 1-10-2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1-10-2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.


Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.


✔Recolhimento dos tributos

Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.


Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30-9-2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1-10-2023.


✔FGTS
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

✔Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o MOS - Manual de Orientação do eSocial, disponível aqui.


Fonte : Portal do eSocial