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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2024

FGTS DIGITAL - Cálculo da multa do FGTS em lote - nova funcionalidade disponível

 

FGTS Digital libera nova funcionalidade para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico.

O módulo "Remunerações para Fins Rescisórios" do FGTS Digital é utilizado nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória, o qual possui uma nova funcionalidade disponível para testes em Produção Limitada: "Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores".

Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas ao eSocial nessa ferramenta. Despois disso, é possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).

Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova funcionalidade disponível para teste. Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.

A partir da tela principal da <Gestão de Histórico de Remunerações> existe a opção de "Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores". Ao clicar no botão <Importar>, o sistema apresentará a tela de importação do arquivo.

Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.

Para os empregados constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem remuneração no período. Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.

Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

Assim, siga as instruções da documentação técnica, gere o arquivo em formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.

Fonte: Portal Gov.br/Ministério do Trabalho e Emprego

04 janeiro 2024

Cadastramento das Centrais Sindicais

 


A Portaria 14 MTE, de 3-1-2024, (DO-U, de 04-01-2024), dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.


Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:


📍 atos constitutivos registrados em cartório;


📍 comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;


📍 indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;


📍 informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;


📍 indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e 


📍 comprovante de endereço em nome da entidade. 


Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização.  O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro
.

03 janeiro 2024

Entidades Beneficentes - Novas Regras

A  Portaria 952 MDS, de 29-12-2023,(DO-U 1, de 02-001-2024), estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral.

A certificação será concedida pela SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social às entidades e organizações da sociedade civil de assistência social que ofertem serviços, programas ou projetos socioassistenciais.

O DRSP - Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social será responsável exclusivamente pela análise de requerimentos de CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social de entidades e organizações da sociedade civil de assistência social em geral, atuantes no SUAS -  Sistema Único de Assistência Social.

Essas entidades devem executar de forma isolada ou cumulativa:

📍 serviços, programas ou projetos socioassistenciais de atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na garantia dos direitos dos beneficiários a que se destina;

📍 serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;

📍 programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a sua integração ao mundo do trabalho; e

📍serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

A solicitação de concessão ou renovação da certificação de entidades e organizações da sociedade civil com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, atuantes no SUAS, deverá ser feita pelo representante legal eleito constante na ata de eleição ou por procurador com poderes específicos.

O processo de certificação dos pedidos de concessão e de renovação compreende as seguintes etapas:

📌 requerimento: formulário preenchido pelo representante legal com informações do requerente e da entidade e organização da sociedade civil de assistência social;

📌 triagem: fase de admissão do requerimento de certificação protocolado;

📌  validação dos documentos: fase de análise formal dos documentos anexados com possibilidade de adequação dos documentos não-validados no prazo de até 15 dias;

📌 em diligência: processo diligenciado que aguarda resposta da entidade com documentos e informações obrigatórias ou complementares no prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;

📌 em aguardo de manifestação dos demais Ministérios certificadores: processo à espera de manifestação de outro(s) Ministério(s);

📌análise técnica: verificação do cumprimento de requisitos legais, com elaboração do parecer técnico a partir dos critérios exigidos em lei;

📌 decisão: etapa em que a decisão do processo é publicada no Diário Oficial da União;

📌 em aguardo de recurso: processo indeferido que aguarda prazo legal de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União para apresentação de recurso;

📌 recurso em análise na SNAS: situação dos recursos protocolados tempestivamente, que esperam conclusão da análise da SNAS, que poderá reconsiderar a decisão anteriormente proferida ou não reconsiderar;

📌recurso em análise no Gabinete do Ministro: última instância recursal administrativa, onde o processo aguarda decisão de mérito pelo(a) Ministro(a) de Estado; e

📌 decisão final: etapa em que a decisão ministerial é publicada no Diário Oficial da União, no caso de processos com decisão pela não reconsideração de indeferimento ou de cancelamento da certificação.

Todos procedimentos relativos às etapas do processo de certificação e de supervisão são disponibilizados para os requerentes interessados de modo totalmente gratuito, seguindo o detalhamento dos procedimentos no Portal de Serviços.

Somente serão conhecidos requerimentos protocolados na Plataforma de Cidadania Digital, no Portal de Serviços do Governo Federal, na data de envio para a fase de triagem.  Para o acesso à Plataforma de Cidadania Digital, é necessário cadastrar-se no Portal de Serviços do Governo Federal disponível em 👀www.gov.br.

As informações de processos de certificação de competência de análise do DRSP/SNAS/MDS poderão ser acessadas por meio de consulta ao Painel E-OSC SUAS, disponível no link 👀https://paineis.cidadania.gov.br/public/extensions/e-osc-suas/e-osc-suas.html .

29 dezembro 2023

Governo publica MP com reoneração gradual da folha de pagamento

 

A Medida Provisória 1.202, de 28-12-2023, (DO-U 1,de 29-12-2023), desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

📣Revoga os benefícios fiscais de que tratam o artigo 4º da Lei 14.148, de 3-5-2021.

 🎯 Destacamos:

As empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II a seguir, poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal de 20%, nos seguintes termos:

📣- para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I abaixo, mediante aplicação das alíquotas de:

  •  10% em 2024;
  •  12,5% em 2025;
  •  15% em 2026; e 
  •  17,5% em 2027.

📣 - para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II abaixo, mediante aplicação das alíquotas de:

  •  15% em 2024;
  •  16,25% em 2025;
  •  17,5% em 2026; e 
  •  18,75% em 2027.

As alíquotas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de 1 salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.

As empresas deverão considerar apenas o código da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.

A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início ou de reinício das atividades da empresa.  A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano-calendário de início ou de reinício das atividades da empresa.

As empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.  Em caso de inobservância as empresas não poderão usufruir do benefício de redução da alíquota de CPP durante todo o ano-calendário.

 📌ANEXO I

Classe CNAE – Código

Classe CNAE – Descrição

49.11-6

Transporte ferroviário de carga

49.12-4

Transporte metroferroviário de passageiros

49.21-3

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

49.22-1

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

49.23-0

Transporte rodoviário de táxi

49.24-8

Transporte escolar

49.29-9

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

49.30-2

Transporte rodoviário de carga

49.40-0

Transporte dutoviário

60.10-1

Atividades de rádio

60.21-7

Atividades de televisão aberta

60.22-5

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

62.01-5

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

62.02-3

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

62.03-1

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

62.04-0

Consultoria em tecnologia da informação

62.09-1

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

  📌ANEXO II

 Classe CNAE - Código


Classe CNAE - Descrição

15.10-6

Curtimento e outras preparações de couro

15.21-1

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

15.29-7

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

15.31-9

Fabricação de calçados de couro

15.32-7

Fabricação de tênis de qualquer material

15.33-5

Fabricação de calçados de material sintético

15.39-4

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

15.40-8

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

42.11-1

Construção de rodovias e ferrovias

42.12-0

Construção de obras de arte especiais

42.13-8

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

42.21-9

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

42.22-7

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

42.23-5

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

42.91-0

Obras portuárias, marítimas e fluviais

42.92-8

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

42.99-5

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

58.11-5

Edição de livros

58.12-3

Edição de jornais

58.13-1

Edição de revistas

58.21-2

Edição integrada à impressão de livros

58.22-1

Edição integrada à impressão de jornais

58.23-9

Edição integrada à impressão de revistas

58.29-8

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos

70.20-4

Atividades de consultoria em gestão empresarial

Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 1.202, de 28-12-2023.