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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 fevereiro 2024

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas

 


O Ato Declaratório Executivo 2 Corat, de 5-2-2024,(DO-U 1, de 08-02-2024), cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas no dia 16-1-2024.

📍 O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

📍 Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

📍 Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.

01 fevereiro 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O  Decreto 11.905, de 30-1-2024,(DO-U 1, de 31-01-2024), regulamentou o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista  é destinado a:

✍️ cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

✍️ assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos. 

As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, bem como são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida. São princípios do DET:

✍️ presunção de boa-fé;

✍️ racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

✍️ eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

✍️  padronização de procedimentos e transparência; e

✍ conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador. 

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. 

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, bem como suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.


24 janeiro 2024

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

 

Destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.



DCTFWeb


A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

📌 Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

📌 Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

📌 Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

📌 Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Fonte: Portal Gov.br (RFB)