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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2024

SIT publica Nota Técnica que dispõe sobre cadastramento de terceiros para acesso ao FGTS Digital

 

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou, no Portal do FGTS Digital, a Nota Orientativa 01/2024 que dispõe sobre os procedimentos junto ao FGTS Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.

O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior. 

Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital, (Portaria 240 MTE, de 29-2-2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido ou de empregador pessoa física, entre outras. 

Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB, desta forma devem

Ser observadas as orientações das IN da RFB que disciplinam como devem ser efetuadas as alterações.

Nesses casos excepcionais, quando os dados do usuário não forem obtidos dos cadastros de CPF e de CNPJ, deve ser solicitado o seu cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do Serviço Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital
Atenção! O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a documentação necessária, seguindo todas as orientações constantes no link acima informado.
   

O que é? 

Canal para solicitação de cadastramento como Administrador para acesso à plataforma FGTS Digital emcasos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular conforme Portaria de implantação do FGTS Digital -Portaria 240 MTE , de 29 de Fevereiro de 2024. 

Quem pode utilizar este serviço? 

✔️Administrador nomeado ouInventariante constituído judicial ou extrajudicialmente; 

✔️Curador ou Tutor de empregador pessoa física; -Menor emancipado; 

✔️outras situações excepcionais, nos termos da portaria de implantação do FGTS Digital 

Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único dogov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>. Porém para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.

Etapas para a realização deste serviço

📌acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego" e clicar no botão Iniciar;

📌fazer login no Portal gov.br;

📌escolher o tipo de solicitação – Cadastrar Administrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital;

📌preencher o formulário da solicitação;

📌anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;

📌conferir os dados e concluir a solicitação.


📢 CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=12918


DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

🎯 Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe);

🎯 Documento comprobatório de representação legal;

🎯 Documento comprobatório da impossibilidade de cadastro do titular;

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

📢Para mais informações consulte o Portal gov.br/fgtsdigital

Legislação

Portaria 240 MTE, de 29 de Fevereiro de 2024

Fonte: PORTAL FGTS DIGITAL

 

01 março 2024

FGTS Digital

 

MTE regulamenta FGTS Digital


Portaria 240 MTE, de 29-2-2024,(DO-U 1,de 01-03-2024), regulamenta o FGTS Digital - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em especial: em especial:

🎯a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS;

🎯as informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS;

🎯os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS; e

🎯a compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.


A geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelos seguintes meios:

📌 FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da etapa de implementação em ambiente de produção e em operação efetiva;

📌 e a Conectividade Social e os sistemas a ele integrados, conforme instruções expedidas pelo agente operador do FGTS, para os fatos;

📌 geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à etapa de implementação em ambiente de produção e em operação efetiva do FGTS Digital; e

📌 eSocial, nas hipóteses de empregado doméstico, segurado especial e MEI - Microempreendedor individual.

O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com selo de confiabilidade no nível prata ou ouro.

O acesso da pessoa jurídica ou equiparada será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ), cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ. No primeiro acesso ao FGTS Digital, o usuário deverá conferir os dados cadastrais, informar pelo menos um endereço de correio eletrônico (e-mail), telefone de contato e frase de segurança, além de, posteriormente, mantê-los atualizados.

A obrigação de elaborar a folha de pagamento e de declarar os dados relacionados aos valores do FGTS, entre outras informações de interesse do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego será realizada pelo empregador ou responsável mediante o envio de arquivos e informações ao eSocial e ao FGTS Digital.

Por meio do FGTS Digital o empregador ou responsável pelo FGTS deverá prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS.

A geração da GFD - Guia do FGTS Digital deverá ser realizada pelo empregador ou responsável, mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados: no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.