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26 março 2007

Concessão da justiça gratuita não dispensa depósito recursal

As entidades filantrópicas podem ser beneficiárias da Justiça Gratuita, mas ainda assim são obrigadas à realização do depósito recursal, sob pena de ser declarada a deserção do recurso. Esta foi a decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso interposto pela Associação de Pais e Amigos de Deficientes Mentais (Apademe). Segundo o relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, o depósito recursal não é uma taxa, mas uma garantia do juízo, por isso não pode ser dispensado.
A associação foi condenada a pagar a uma ex-empregada R$ 20 mil, condenação confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Quando da interposição do recurso ordinário, a Apademe recolheu o valor legal vigente à época, (R$ 2.591,71) mas, ao interpor recurso de revista, deixou de recolher o valor correspondente ao novo recurso, que por tal motivo foi considerado deserto.

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