Um metalúrgico que ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anulação da advertência que recebeu do patrão por não estar usando um abafador de ruídos perdeu pela terceira vez a batalha judicial que vem travando contra a TN Comércio e Indústria Ltda desde 2001. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista interposto, em processo relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva.
O metalúrgico, de 36 anos de idade, disse que foi contratado pela empresa em outubro de 1994 para trabalhar nos serviços gerais, tendo sido promovido a ajudante de produção e, por último, a auxiliar-geral na área de cromagem manual. Contou que tomou posse como dirigente sindical em 1999, com estabilidade garantida até junho de 2003 e, desde a posse, vem sofrendo retaliações na empresa, já tendo sido demitido por três vezes e reintegrado por força de mandado judicial.
O metalúrgico, de 36 anos de idade, disse que foi contratado pela empresa em outubro de 1994 para trabalhar nos serviços gerais, tendo sido promovido a ajudante de produção e, por último, a auxiliar-geral na área de cromagem manual. Contou que tomou posse como dirigente sindical em 1999, com estabilidade garantida até junho de 2003 e, desde a posse, vem sofrendo retaliações na empresa, já tendo sido demitido por três vezes e reintegrado por força de mandado judicial.
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