A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um operador de empilhadeira que prestava serviços para a Volkswagen do Brasil e pretendia o reexame de sua demissão por justa causa. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Segundo o relator do agravo no TST, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, a controvérsia quanto à justa causa “foi resolvida mediante aplicação das normas pertinentes, observada a situação fática do caso concreto”.
O empregado foi contratado em 2002 pela CSI Cargo Logística Integral S.A. como operador multifuncional para atuar na Volkswagen. Foi demitido por justa causa porque, segundo a empresa, “por desatenção e descuido, de forma negligente e imprudente, veio a tombar a máquina empilhadeira que operava.” Na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), o operador ingressou com ação trabalhista, argumentando que não cometeu irregularidade alguma, e por isso sua demissão foi injusta.
O empregado foi contratado em 2002 pela CSI Cargo Logística Integral S.A. como operador multifuncional para atuar na Volkswagen. Foi demitido por justa causa porque, segundo a empresa, “por desatenção e descuido, de forma negligente e imprudente, veio a tombar a máquina empilhadeira que operava.” Na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), o operador ingressou com ação trabalhista, argumentando que não cometeu irregularidade alguma, e por isso sua demissão foi injusta.
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