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11 maio 2007

Empregado pobre não precisa pagar honorários periciais

A concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que comprove insuficiência de recursos alcança também o pagamento dos honorários periciais. Segundo decisão proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode imputar ao empregado pobre o ônus de adiantar os honorários do perito ou pagar por eles, exatamente porque não dispõe de recursos para custear as despesas do processo. De acordo com o voto relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinar o adiantamento do pagamento de perícia retiraria o direito do cidadão, uma vez que o impediria de produzir provas com o fim de demonstrar a verdade do fato em juízo.

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