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15 junho 2007

Supermercado é condenado por contratar estagiária como caixa

A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas e anotação em carteira de trabalho a uma operadora de caixa contratada como estagiária, por entender configurada a relação de emprego. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa contra a condenação
A operadora de caixa foi admitida em julho de 2000 mediante termo de compromisso de estágio, com vigência até dezembro do mesmo ano, para trabalhar na loja Barateiro Jundiaí, na cidade de mesmo nome, em São Paulo. Em agosto de 2001 – oito meses depois do término do compromisso – foi dispensada e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego e as verbas daí decorrentes. Alegou que o compromisso de estágio era nulo, pois estava matriculada no terceiro ano do Ensino Médio e a função exercida era “atividade rotineira e subordinada, sem nenhuma relação com a grade curricular de seu curso”. Na inicial, sustentou que, “para a efetiva caracterização do estágio, é imprescindível a intervenção e a fiscalização da instituição de ensino”. Como isto não ocorreu, a finalidade do estágio estaria desvirtuada.

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