A ausência de intimação de filhos co-proprietários de fazenda recebida em doação levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a anular a arrematação de imóvel para pagamento de dívida trabalhista, pois os herdeiros não tiveram direito de defesa de propriedade. O TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendia que a regular intimação do pai dispensaria a dos filhos.
A ministra relatora do recurso no TST, Rosa Maria Weber, julgou ser inadmissível, num estado democrático de direito como o Brasil, a violação de um direito fundamental, garantido pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e determinou anulação de todos os atos posteriores à penhora.
A ministra relatora do recurso no TST, Rosa Maria Weber, julgou ser inadmissível, num estado democrático de direito como o Brasil, a violação de um direito fundamental, garantido pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e determinou anulação de todos os atos posteriores à penhora.
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