A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para decidir, incidentalmente, se as seqüelas decorrentes de um acidente de trabalho sofrido por um açougueiro se enquadram como doenças profissionais, dando-lhe direito à estabilidade e à conseqüente reintegração no emprego. Segundo o relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, a apreciação da questão é indispensável para o exame da estabilidade, que fundamenta o pedido de reintegração ao emprego.
O empregado foi admitido pelo Frigorífico Perini S/A em 12 de abril de 1988, com salário de R$ 534,60 mensais, para trabalhar no transporte, entrega e armazenamento de carnes em supermercados, açougues e similares. Disse que carregava diariamente nas costas peças dianteiras e traseiras de carne de boi, que chegavam a pesar 120 quilos. Alegou que trabalhava em condições insalubres, e era obrigado a entrar em frigoríficos de até 15 graus negativos, submetendo-se a constantes choques térmicos.
O empregado foi admitido pelo Frigorífico Perini S/A em 12 de abril de 1988, com salário de R$ 534,60 mensais, para trabalhar no transporte, entrega e armazenamento de carnes em supermercados, açougues e similares. Disse que carregava diariamente nas costas peças dianteiras e traseiras de carne de boi, que chegavam a pesar 120 quilos. Alegou que trabalhava em condições insalubres, e era obrigado a entrar em frigoríficos de até 15 graus negativos, submetendo-se a constantes choques térmicos.
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