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04 outubro 2007

Empregado acusado de furtar restos de tinta reverte justa causa

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um empregado das Pioneiras Sociais acusado de furto de “restinhos de tinta”. Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pena de demissão aplicada ao trabalhador, flagrado levando quantidade ínfima de tinta, foi excessiva. O empregado foi contratado como serralheiro em dezembro de 1999, com salário de R$ 895,61. Ele contou que em novembro de 2000 foi demitido sem aviso-prévio e, quando foi à empresa para receber as verbas rescisórias, tomou ciência de que a demissão seria por justa causa. Ele ajuizou então reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa sob o argumento de que nunca foi advertido ou suspenso, o que tornava injusta a forma como ocorreu a demissão.

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