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15 outubro 2007

Pleno mantém, em liminar, terceirização de telemarketing do BB

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve liminar que permitiu a prorrogação de contratos de prestação de serviços de telemarketing do Banco do Brasil no Estado do Paraná. O Tribunal entendeu que o mérito da questão principal – a licitude da terceirização, objeto de ação civil pública do MPT – é de caráter altamente controvertido, e que a proibição da prorrogação dos contratos antes do julgamento do mérito poderia causar danos irreparáveis aos quase mil empregados terceirizados.
A liminar havia sido concedida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, em reclamação correicional movida pelo banco. O contrato de terceirização de serviços de telemarketing firmado com as empresas Mobitel S.A. e TMKT Serviços de Marketing Ltda. foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (RP). A alegação era a de que os empregados dessas empresas estariam executando serviços tipicamente bancários, nas mesmas condições de empregados concursados, e ainda estariam ocupando vagas que poderiam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso cuja validade expiraria em dezembro de 2007. Pediu a concessão de tutela antecipada a fim de cancelar os contratos, com a substituição dos empregados pelo pessoal concursado em espera.

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