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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2007

Monitor de menores infratores obtém reintegração ao emprego

Um monitor de menores infratores conseguiu reintegração ao emprego por ter sido demitido quando deveria gozar de estabilidade por acidente de trabalho. O monitor foi empurrado por um dos menores e fraturou o antebraço. No dia seguinte ao acidente, foi demitido sem justa causa. A reintegração ao emprego foi garantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O monitor foi admitido na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul em dezembro de 2003, com salário de R$ 846,53. Em junho de 2004, sofreu o acidente de trabalho e, no dia seguinte, recebeu o aviso-prévio. No mesmo mês da dispensa, ajuizou reclamação trabalhista em que pedia a nulidade da demissão com a conseqüente reintegração ao emprego e, sucessivamente, não sendo possível a reintegração, o pagamento de indenização do período correspondente à estabilidade

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