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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2007

Erros e falta de cuidados levam à extinção de processos

É comum, na Justiça do Trabalho, a ocorrência de decisões que levam à extinção do processo sem resolução do mérito, por não terem sido observadas determinadas formalidades que constituem requisitos essenciais para o julgamento de ações e recursos. Entre os casos habituais, estão a ausência de cópias autenticadas, cópias ilegíveis e até a falta de assinatura em documentos. Esses casos configuram ausência dos chamados “pressupostos extrínsecos de admissibilidade”. Traduzindo: não foram atendidas as exigências legais para a aceitação do processo.
Há as ocorrências que levam o juiz a declarar a deserção do recurso. Todas se relacionam ao recolhimento da taxa recursal ou das custas judiciais exigidas por lei: ausência de comprovação, preenchimento incorreto das guias, falta de autenticação bancária, depósitos com valores insuficientes ou, simplesmente, o não-pagamento.


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