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06 dezembro 2007

Dirigente sindical perde estabilidade com extinção da Datamec

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Fernando Eizo Ono, julgou improcedente a reintegração de empregado – dirigente sindical e detentor de estabilidade provisória - aos quadros da Datamec S/A – Sistemas e Processamento de Dados - quando da extinção desta. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, a estabilidade do dirigente perde a razão de ser.
O empregado foi admitido pela Datamec em dezembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de processamento. Quando foi demitido, sem justa causa, em novembro de 1997, possuía estabilidade no emprego, por ser dirigente sindical e ocupar cargo na diretoria do SINDPD/PR – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná. Sua posse na diretoria se deu em 30/04/97, para cumprir mandato no período até 20/04/2000, o que supostamente lhe garantiria a estabilidade até 20/04/2001, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 543 da CLT. Requereu então o reconhecimento da nulidade da dispensa, sua reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de todos os salários e benefícios concedidos, além de férias, 13º salários e FGTS de todo o período do afastamento.

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