Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

29 abril 2008

Digitador obtém direito a intervalo mesmo realizando outras tarefas

O direito do digitador ao intervalo de 15 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho não se desfigura com a realização de tarefas correlatas em cerca de 10% de sua jornada. Seguindo o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Transpev – Processamento e Serviços Ltda., de Brasília (DF), contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Embora em sua carteira de trabalho tenha sido anotada a função de “conferente”, o trabalhador, admitido em julho de 1994, atuava como digitador. Seu trabalho consistia no processamento de cheques provenientes de instituições financeiras para as quais a empresa prestava serviços Nessa atividade, chegava a digitar e processar cerca de 20 mil cheques/dia. Em setembro de 1998, segundo informou na inicial da reclamação trabalhista, sua jornada foi alterada unilateralmente pela empresa, e, embora continuasse exercendo funções de digitador, sua denominação passou a ser “operador de serviços”

Nenhum comentário: