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22 abril 2008

Tese vencida, se mencionada no acórdão, pode servir para reforma da decisão

A jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considera que os fundamentos fáticos e jurídicos do voto vencido, uma vez descritos no acórdão, podem ser levados em consideração no julgamento de recurso. É a hipótese em que o relator inicia a apresentação do voto com suas conclusões fático-jurídicas sobre o tema e, em seguida, usando expressões como “todavia”, “contudo”, “no entanto”, explica que o órgão colegiado adotou conclusão diametralmente oposta a seu entendimento – ou seja, sua tese ficou vencida.

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