Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

30 maio 2008

Caracteriza dano mora acusação indireta de furto

Uma observação feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal, diante de trabalhadores terceirizados, de que o furto de toner ocorrido na empresa deveria ter sido praticado por algum terceirizado foi tida como injuriosa por uma das trabalhadoras. A situação originou ação com pedido de indenização por dano moral, julgada agora pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da CEF e manteve a condenação. A questão debatida pela Sétima Turma foi em torno da possibilidade de a conduta da representante da CEF, ao imputar o delito de furto de forma indireta à trabalhadora, sem comprovar sua ocorrência, ser suficiente para provocar o pagamento de indenização. Para se falar em dano moral, é necessário verificar a violação de direito constitucionalmente previsto – aqui, especificamente, à honra e à imagem da trabalhadora -, o que configuraria a ofensa pessoal sofrida, diante da comprovação da ocorrência do fato lesivo ocasionado pela empregadora.

Nenhum comentário: