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20 maio 2008

Estabilidade sindical não se aplica a membro de conselho

A estabilidade a dirigente sindical, prevista na CLT, não se estende a membros eleitos para o conselho fiscal. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por ex-empregada do jornal Correio Braziliense. Ela havia entrado com ação trabalhista contra o jornal requerendo, entre outros itens, a anulação de sua dispensa, sustentando que sua condição de membro do conselho fiscal do sindicato da categoria lhe asseguraria estabilidade no emprego. Após ter seu pedido negado, em sentença da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), a ex-empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Mantida a decisão, ela apelou ao TST.

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