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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 maio 2008

Recurso via correio: data da postagem não conta

Em recurso na Justiça do Trabalho, o que vale é a data de protocolo no setor competente do órgão que irá julgá-lo – e não a data de postagem do documento. Esse detalhe é essencial para determinar se o recurso é tempestivo ou não e, por isso, poderá ser aceito ou rejeitado. Decisão neste sentido foi adotada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, que considerou inviável o conhecimento de agravo de instrumento da empresa Terphane Ltda, em processo no qual foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas.

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