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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 junho 2008

Bolsa de estudo caracterizada como doação está ientas de IR

A bolsa de estudo isenta do imposto de renda é aquela caracterizada como doação, ou seja, é a recebida exclusivamente para poceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem ontraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento. Caso contrário, tal rubrica deve ser considerada salário.

Dispositivos Legais:
Artigo 6º, XX, da Lei 7.713, de 22-12-88; artigo 26 da Lei 9.250, de 26-12-95; artigos 39, incisos I e VII, Decreto 3.000, de 26-3-99

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