Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

30 junho 2008

Ajuda de Custo

A ajuda de custo isenta do imposto de renda é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a ressarcir as despesas com transporte,frete e locomoção do empregado e de sua família, em virtude de sua remoção para município diferente do que residia.
Vantagens pagas sob a denominação de ajuda de custo, de maneira continuada ou eventual, sem que ocorra mudança de residência
do beneficiário para outro município, em caráter permanente, não estão alcançadas pela isenção, devendo ser consideradas
salários.
Dispositivo Legal:
Artigo 6º, XX, da Lei 7.713, de 22-12-88; artigo 26 da Lei 9.250, de 26-12-95; artigos 39, incisos I e VII, 624 do Decreto 3.000, de 26-3-99

Nenhum comentário: