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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 junho 2008

Depositário Infiel

Depositário infiel que teve prisão civil decretada por ter vendido bem penhorado na fase de execução de reclamação trabalhista poderá cumprir prisão domiciliar. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva no recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Segundo o ministro, o impetrante necessita de cuidados médicos especiais, pelo fato de ser portador de doença grave e incurável. A reclamação trabalhista que originou o recurso em questão foi interposta contra a Pimenta Imobiliária Ltda., da qual o impetrante é um dos sócios. Na fase de execução, em 1999, um dos imóveis da empresa foi penhorado para o pagamento da dívida trabalhista. Nesse intervalo, o sócio descobriu ser portador de câncer, e as cirurgias e tratamentos a que teve de se submeter levaram-no a se afastar da administração da empresa. Em 2003, sua esposa, também sócia, vendeu o imóvel penhorado. Alegou desconhecer a penhora, e disse que a venda foi necessária para pagar o tratamento.

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