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12 junho 2008

Suplentes de dirigentes sindicais não conseguem estabilidade

Dois membros suplentes da diretoria do Sinprovern (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Norte) foram demitidos porque não estavam ao abrigo da estabilidade provisória, uma vez que a diretoria da instituição se compõe de nove membros e o artigo 522 da CLT estende a estabilidade a até sete membros. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que reconheceu a estabilidade dos sindicalistas, demitidos pela Astrazeneca do Brasil Ltda. Em fevereiro de 2006, os empregados ajuizaram ação na 2ª Vara do Trabalho de Natal, reclamando que foram dispensados imotivadamente, sem aviso prévio, no início daquele mês, embora tivessem estabilidade provisória por integrar a suplência da diretoria do sindicato. Informaram que a dispensa foi anunciada em um hotel da cidade para o qual foram convocados para uma reunião de trabalho. Entraram na empresa em data distinta: 1986 e 1997, mas exerciam a mesma função de propagandistas-vendedores, na qual percorriam todas as regiões do Estado, de segunda a sexta-feira, e às vezes até aos domingos.

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