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06 agosto 2008

Demissão por improbidade independe de condenação penal

A punição administrativa ou disciplinar de servidor público não depende de processo civil ou criminal que tenha por objeto a mesma falta, e a Administração não precisa esperar a solução dos demais processos para efetivar a demissão em caso de improbidade. Com esse fundamento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho e afastou a suspensão de processo administrativo disciplinar contra servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Por maioria de votos, o CSJT determinou o regular processamento do feito.

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