O percentual de redução a ser aplicado sobre a remuneração de mão-de-obra empregada na construção de quadras poliesportivas, apurada mediante aferição indireta com base na área construída e no padrão da obra, é de 50% para áreas cobertas e de 75% para áreas descobertas. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado
em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Base Legal:: Lei 8.212/91, artigo 31, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219, § 2º, III, Instrução Normativa RFB 829/2008, Anexos I e II, Instrução Normativa SRP 03/2005, artigos 449 e 456 e Anexos I e XI.
em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Base Legal:: Lei 8.212/91, artigo 31, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219, § 2º, III, Instrução Normativa RFB 829/2008, Anexos I e II, Instrução Normativa SRP 03/2005, artigos 449 e 456 e Anexos I e XI.
Solução de Consulta 113 SRRF-6ª RF, de 25-7-2008 - (DO-U, de 20-8-2008)
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