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03 setembro 2008

Contribuição Assistencial

1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 17 e do Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST, são nulas as cláusulas coletivas que imponham a trabalhadores não sindicalizados a contribuição obrigatória em favor de entidade sindical, porque violam o direito de livre associação e sindicalização assegurado nos arts. 51. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 17 e do Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST, são nulas as cláusulas coletivas que imponham a trabalhadores não sindicalizados a contribuição obrigatória em favor de entidade sindical, porque violam o direito de livre associação e sindicalização assegurado nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF, tornando passíveis de devolução os valores em sua decorrência descontados.
2. No caso, a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho não fez distinção ao impor o desconto da contribuição assistencial aos trabalhadores das empresas representadas pelo Sindicato Patronal.
3. Assim, a redação da referida cláusula deve ser adaptada, para limitar a contribuição em favor da entidade sindical apenas aos empregados associados ao Sindicato Profissional. Recurso ordinário provido em parte.

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