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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 setembro 2008

Contribuição Assistencial

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. LIMITAÇÃO. NÃO-FILIADOS. INCIDÊNCIA.
1. Inadmissível a imposição de contribuição assistencial a empregados não-associados em favor de entidade sindical da categoria profissional, por afrontar a liberdade de associação constitucionalmente assegurada. Não se divisa, pois, afronta aos artigos 8º, inciso V, e 5º, inciso XX, da CF/88. Nesse sentido o Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST.
2. Embargos não conhecidos.

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