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19 novembro 2008

Feriado de 20 de novembro: "Dia da Consciência Negra - Data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares"

Os feriados civis ou nacionais são os declarados em lei federal. Os de âmbito estadual são feriados civis correspondentes à data magna dos Estados, e devem ser pesquisados na legislação estadual. Os de âmbito municipal (feriados religiosos, correspondentes aos dias de guarda, de acordo com a tradição local, são em número não superior a 4, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão, e os civis equivalentes aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município) devem ser declarados em lei municipal, a qual deverá ser consultada (Leis 9.093/1995 e 9.335/1996).
No dia 20 de novembro é comemorado o "Dia da Consciência Negra - Data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares".
Embora a data não seja feriado nacional, em alguns Estados da Federação e em diversos Municípios brasileiros, o evento é declarado como feriado a ser comemorado no âmbito de suas respectivas regiões, conforme previsto em suas leis estaduais e municipais pertinentes.
A Lei 10.639/2003 que, entre outras providências, alterou a Lei 9.394/1996 (estabelece diretrizes e bases da educação nacional) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", prevê em seu art. 1º que "o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra'". Deve-se notar que a referida lei não estabelece que a data de 20 de novembro seja feriado nacional, mas sim que o evento faz parte das comemorações escolares do País.
Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que dispõem sobre a comemoração, em todo território nacional, do "Dia da Consciência Negra - Data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares".
Apenas para uma visão parcial dos Estados da Federação que expressamente declararam a data de 20 de novembro como feriado estadual previsto em lei, elaboramos o seguinte quadro, alertando que a empresa, antes de sua efetiva utilização e aplicação, deverá confirmar a data do feriado nos respectivos órgãos do Governo do Estado, inclusive na Assembléia Legislativa, principalmente quanto à possibilidade de alteração posterior e existência do feriado em outros Estados não citados adiante. Lembramos, ainda, que em virtude da possibilidade de discussão judicial sobre a legalidade ou não de o Estado declarar mais de um feriado local em razão de interpretação do disposto na citada Lei 9.093/1995, que prevê que a data magna do Estado fixada em lei estadual é feriado civil, a empresa deverá ficar atenta quando às eventuais decisões judiciais sobre o assunto.
  • Alagoas - 20 de novembro 4ª feira - Morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares - Lei Estadual 5.724/1995
  • Amapá - 20 de novembro 5ª feira -Dia Estadual da Consciência Negra Lei Estadual 1.169/2007
  • Mato Grosso - 20 de novembro 5ªfeira -Data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra - Lei Estadual 7.879/2002
  • Rio de Janeiro - 20 de novembro 5ªfeira Ddata do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra - Lei Estadual 4.007/2002
Por fim, sobre o feriado de 20 de novembro em âmbito municipal, alertamos, como medida preventiva, que a empresa verifique na respectiva Prefeitura e Câmara de Vereadores, se há lei que disponha sobre a comemoração da data como feriado municipal. Desta forma, apenas para citar como exemplo, nos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, o evento será feriado, conforme estabelecem as Leis Municipais RJ 2.307/1995 e SP 13.707/2004, respectivamente.

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