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17 fevereiro 2009

Banco é condenado em danos morais por não contratar aprendizes

Responde por danos morais coletivos o empregador que descumpre a obrigação de contratar aprendizes, na forma da lei, ocasionando prejuízos a um número indeterminado de menores não identificáveis, bem como à sociedade em geral, que tem interesse na profissionalização do jovem. Esse foi o entendimento unânime da 5ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a sentença que condenou uma instituição bancária a pagar uma indenização, a título de reparação de danos morais coletivos, porque não mantinha, em seus estabelecimentos, o percentual mínimo de aprendizes, determinado por lei.

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