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06 março 2009

Advogado não terá de devolver honorários em ação rescindida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um advogado os honorários advocatícios recebidos de um cliente, ameaçados de penhora por decisão da 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), caso não fossem devolvidos. A penhora seria por meio do sistema BACEN-JUD, que permite ao juiz bloquear recursos de conta bancária para pagamento de condenação.
A questão teve início quando um ex-operador de equipamentos da Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST contratou o advogado para defender a sua causa. Pretendia receber verbas que alegava não ter recebido, como a concessão de quinquênios e diferenças salariais dos chamados planos econômicos Bresser e Collor. Sua demissão ocorreu em 1993, depois de nove anos de trabalho na empresa.

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