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09 março 2009

JT rejeita competência em processo movido por presidiário

O trabalho da pessoa presa dentro do estabelecimento prisional está relacionado à execução da pena e tem finalidade educativa e ressocializadora e, por isto, trata-se de relação essencialmente vinculada ao direito penal. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um presidiário de Pernambuco. O processo será remetido à Vara Criminal competente. O autor da reclamação foi condenado em 2002 a pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá (PE), onde trabalhou durante 310 dias na horta da instituição. Em 2007, já em regime semi-aberto na Penitenciária Agroindustrial São João, também em Itamaracá, moveu ação trabalhista contra o Estado de Pernambuco em que pedia o pagamento dos dias trabalhados, no total de R$ 5.890,00.

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