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24 março 2009

Sócio idoso receberá de volta salário penhorado por dívida trabalhista

Por considerar violado o princípio constitucional da proteção ao salário, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de ordem judicial de penhora sobre a conta de salários dos sócios de uma empresa com dívida trabalhista em processo de execução desde 1998. A Turma determinou, ainda, que os valores bloqueados sejam devolvidos aos titulares.
A origem da controvérsia surgiu na 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que deferiu a penhora mensal de até 30% do valor bruto dos salários dos sócios da Embracon S.A. Empresa Brasiliense, até atingir o total da dívida - R$ 5.204,29, atualizados até agosto de 2005. Em um único mês de penhora do salário de ambos os sócios esse valor foi atingido. Um dos sócios tem mais de 73 anos e é paciente de câncer, e o outro é seu filho. Ambos são servidores públicos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.

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