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12 maio 2009

Encarregado de vendas ganha sobreaviso por uso de celular

Um encarregado de vendas da SPAIPA S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, de Londrina (PR), conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber adicional de sobreaviso por ser acionado, por celular, para atender chamados fora de seu horário de expediente. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da empresa. Embora a jurisprudência do TST seja no sentido de rejeitar o adicional nessas circunstâncias, o relator, ministro Emmanoel Pereira, considerou que, no caso julgado, ficou claro que a empresa obrigava o encarregado a permanecer com o celular ligado no período noturno e nos fins de semana, no aguardo de chamados para soluções de problemas no âmbito da empresa.
Na inicial da reclamação trabalhista, o encarregado informou que “era compelido a usar o celular, permanecendo à disposição do empregador nos horários que não estava efetivamente trabalhando”. O pedido do adicional de sobreaviso foi rejeitado pela 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR): o juiz considerou não haver prova de que o trabalhador fosse obrigado a permanecer em casa, à disposição do empregador, aguardando chamada de retorno ao serviço.

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