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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 agosto 2009

Benefício Previdenciário - Mudança da Legislação

O INSS alterou a forma de cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Agora serão consideradas apenas as 80% maiores contribuições, como ocorre nos demais casos.
O segurado agora elimina as 20% menores contribuições. Isso é bom para quem já recebeu salários menores e maiores alternados.
Essa e outras alterações estão no Decreto 6.939, de 18-8-2009.

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