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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 setembro 2009

Férias - Indenizadas

O Superior Tribunal de Justiça STJ, na sessão ordinária de 26-8-2009, aprovou a Súmula 386 (DJ de 31-8-2009) com a seguinte redação.
“São isentas de imposto de renda as indemnizações de férias proporcionais e o respectivo adicional”.

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